Votações em Plenário
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As informações registradas são aquelas disponíveis até o final das Sessões.
Votação é o ato complementar da discussão, por meio do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa. Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão. São dois os processos de votação: simbólica e nominal.
1 – Simbólica: Quando não há registro individual de votos. O Presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se.
2 – Nominal: Quando há consignação expressa do nome e voto de cada Vereador, por meio de chamada ou por processo eletrônico.
O Vereador presente poderá votar a favor, contra ou abster-se. O registro de voto é de responsabilidade do Vereador, ao qual se reconhece a utilização dos meios democráticos de manifestação, oposição e obstrução, segundo suas convicções pessoais e posições político-partidárias, especialmente quando integrante das minorias.
Apurados os votos, na sequência, o Presidente declara a matéria aprovada, rejeitada ou pendente de votação. Poderá haver encaminhamento de votação e declaração de voto. Nenhum projeto será dado por definitivamente aprovado antes de passar por duas discussões e votações, estas com intervalo mínimo de 48 horas entre os turnos, além da redação final, quando for o caso. As exceções são os projetos possíveis de serem discutidos e votados conclusivamente pelas Comissões e dos Projetos de Resolução e de Decreto Legislativo, que sofrerão apenas uma discussão e votação. Quanto ao Regimento Interno, só poderá ser alterado com discussão e votação em dois turnos, com intervalo mínimo de 24 horas. Veja mais no Regimento Interno, artigos 287, 289, 290, 292, 293, 300, 301 e 302.